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25 de Abril de 2024

O Incidente de Falsidade previsto no artigo 145 e seguintes do Código de Processo Penal pode ser arguido a qualquer tempo?

Publicado por Michel Radamés
há 4 anos


O Código de Processo Penal no artigo 145 e seguintes prevê o incidente de falsidade documental, trata-se de um procedimento incidental conexo ao processo criminal principal.

O referido incidente visa atacar a veracidade de documentos juntados ao processo criminal, por se tratar de um processo incidental o Código de Processo Penal não estabelece prazo para tal arguição.

Não havendo prazo no CPP é correto afirmar que pode-se arguir a falsidade de um documento a qualquer tempo?

Não, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que não se pode arguir a falsidade documental a qualquer tempo uma vez que tal conduta viola a ideia de segurança jurídica e de lealdade processual.

Tal orientação foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 79.834-RJ de Relatoria do Min. Felix Fischer.

Assim tal arguição esta sujeita também a preclusão, vale dizer deve ser deduzida logo após a juntada dos documentos.


Fonte:

STJ. RHC 79.834-RJ. Rel. Min. Felix Fischer.

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