Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância?

Qual o alcance do princípio da insignificância frente à reincidência?

Publicado por Michel Radamés
há 4 anos

O direito penal deve ser usado como ultima ratio, assim, ignorar o aspecto da insignificância ou da bagatela equivaleria a ensejar o poder punitivo do Estado em força superior que a demandada pelo ato do autor. Nesse sentido a depender da natureza do fato, os prejuízos ocasionados podem ser considerados ínfimos ou insignificante. E, desse modo, incidir o princípio da bagatela para absolvição do réu.

Assim o questionamento que se faz é o seguinte: é possível restringir a aplicação do princípio da insignificância em números clausus?

Não, conforme recente julgado do Supremo Tribunal Federal o referido princípio pode ser aplicado até mesmo a réus reincidentes, posição diametralmente oposta àquela fixada pela Corte quando da fixação de critérios para aplicação do princípio da insignificância.

Conforme decidiu a Corte:

“aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo, que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados”.

A orientação da Corte encontra consonância na doutrina, que defende que não se pode limitar a aplicação do referido princípio, como exemplo vale lançar a regra que veda o alcance do principio em tela em razão da importância do bem jurídico, que não pode ser um óbice ao princípio da insignificância, leia-se:

Em outros termos, a irrelevância ou insignificância de determinada conduta deve ser aferida não apenas em relação à importância do bem juridicamente atingido, mas especialmente em relação ao grau de sua intensidade, isto é, pela extensão da lesão produzida, como, por exemplo, nas palavras de Roxin, “mau-trato não é qualquer tipo de lesão à integridade corporal, mas somente uma lesão relevante; uma forma delitiva de injúria é só a lesão grave a pretensão social de respeito.

Nesse passo é possível concluir que a referida discussão ganhará novos contornos tendo em vista essa nova vertente interpretativa tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

Fontes:

Conjur.

Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal. Vol. I. 2020.

  • Sobre o autorRadamés Advocacia
  • Publicações93
  • Seguidores144
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações237
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reincidencia-impede-a-aplicacao-do-principio-da-insignificancia/849897584

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)